Processo 0000677-46.2026.5.06.0351
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000677-46.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: KEP SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2e633 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a primeira reclamada (KEP SERVICOS LTDA) foi devidamente notificada em 03/06/2026 (#id:2cd92b2) e manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para devolução da CTPS e manifestação prévia sobre o pedido de arresto, passa-se a apreciar o pedido de tutela de urgência. Verificada a plausibilidade do direito no tocante ao inadimplemento e a urgência decorrente do desamparo alimentar do trabalhador, defere-se parcialmente a tutela provisória de urgência de natureza cautelar: 1. Determina-se que a primeira ré comprove a devolução da CTPS física do reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de posterior majoração. 2. Com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC, determina-se o arresto cautelar de faturas e créditos contratuais devidos pela segunda ré (COMPESA) em favor da primeira ré, limitado ao montante de R$ 30.000,00, valor este estimado para garantir os haveres rescisórios incontroversos e depósitos de FGTS sonegados. Notifique-se a COMPESA, via oficial de justiça ou meio eletrônico urgente, para que proceda à imediata retenção do valor supra e informe nos autos, em 5 dias, a existência de créditos remanescentes vinculados à prestadora de serviços. Intimem-se. Em seguida, dê-se ciência ao reclamante de que a audiência designada para o dia 19/11/2026 09:30 será ÚNICA, com os seguintes fins: defesa do réu, produção de toda prova oral e documental dos litigantes e ouvida das partes sob pena de confissão, a qual ocorrerá, em regra, de forma PRESENCIAL, podendo ser alterada em oportunamente para TELEPRESENCIAL, em caso de opção por TODAS as partes, da tramitação Juízo 100% Digital. Considerando Ato TRT6 GP Nº 535/2021 que instituiu o “Juízo 100% digital” em todas as unidades do Regional e o requerimento da parte autora neste sentido, deverá a reclamada se manifestar, no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação inicial acerca de sua concordância com a tramitação dos presentes autos nesta modalidade, ficando ciente de que, se silente, após a o referido prazo (caput do art. 4º e art. 5º, §2 do ato TRT6 GP Nº 535/2021) a concordância será tácita. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução Nº 185/17 CSJT, devendo se evitar a classificação genérica “documentos diversos”, caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante arts. 15 e 16 do dispositivo legal acima referido. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade a condução das testemunhas observando o que dispõe o art. 455 do CPC. Caso as partes conciliem, a qualquer tempo poderão ingressar com petição de acordo conjunta, a qual será analisada e posteriormente homologada pelo Juízo. Ato contínuo, notifique-se a demandada acerca da referida assentada, seguindo as determinações acima mencionadas. GARANHUNS/PE, 26 de junho de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PEREIRA DE ARAUJO
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