Processo 0000677-63.2019.8.14.0401

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000677-63.2019.8.14.0401
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: (91) 98010-0824 PROCESSO Nº: 0000677-63.2019.8.14.0401 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Estelionato (Crimes contra o Patrimônio) INFRAÇÃO PENAL: Art. 171, caput, c/c Art. 69, ambos do Código Penal Brasileiro AUTOR: Ministério Público do Estado do Pará ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Belém RÉ: Cíntia Roberta Silva da Silva CO-RÉU: Cristiano Braga Matos (Punibilidade extinta pelo cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal, conforme sentença de ID 171104998) SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra Cíntia Roberta Silva da Silva e Cristiano Braga Matos, imputando-lhes a prática do crime de estelionato em concurso material, conforme a capitulação dos artigos 171, caput, e 69 do Código Penal Brasileiro . Segundo a peça acusatória, os denunciados, nos anos de 2016 e 2017, teriam engendrado um esquema fraudulento na Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Belém, que consistia na alteração retroativa das datas de inclusão de beneficiários no sistema informatizado da empresa para burlar os períodos de carência contratual . A investigação apontou que a ré Cíntia Roberta, na qualidade de vendedora externa vinculada à corretora Central Plan, captava clientes interessados no benefício indevido e cobrava valores adicionais, ao passo que o co-réu Cristiano, funcionário da operadora com acesso privilegiado, realizava as alterações sistêmicas utilizando seu login pessoal . A denúncia foi formalmente recebida em 20 de fevereiro de 2019 . Após as citações regulares, a ré Cíntia Roberta Silva da Silva apresentou resposta à acusação em 05 de agosto de 2019, oportunidade em que reservou a discussão do mérito para a fase final da instrução . Durante o trâmite processual, foi deferida a habilitação da Unimed Belém como Assistente de Acusação, nos termos dos artigos 268 e 269 do Código de Processo Penal . No curso da demanda, os acusados foram beneficiados com a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Em relação ao réu Cristiano Braga Matos, o acordo foi integralmente cumprido, o que ensejou a prolação de sentença declaratória de extinção da punibilidade em 16 de março de 2026 . Todavia, quanto à ré Cíntia Roberta Silva da Silva, sobreveio informação do juízo da execução penal dando conta do descumprimento injustificado das condições pactuadas, notadamente a falta de pagamento das parcelas pecuniárias e a ausência de comunicação de mudança de endereço . Diante disso, após manifestação ministerial, este juízo proferiu decisão em 12 de janeiro de 2026 rescindindo o referido acordo, com fundamento no artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal , e determinando a retomada da marcha processual em sua integralidade . A instrução processual foi realizada em audiências híbridas, nas quais foram colhidos os depoimentos da vítima Alberto Mauro Anijar, representante da Unimed Belém; das testemunhas de acusação Dayse Alessandra Ferreira Maia, Paulo Roberto Siqueira da Silva, Arminda Moraes de Souza e Rodrigo Augusto do Amaral Alcântara; e da testemunha de defesa Fernando Pedro Paiva Furtado . Ao final, a ré Cíntia Roberta Silva da Silva foi interrogada, ocasião em que confessou formalmente a prática delitiva, admitindo o conluio com o co-réu para a supressão de carências e o recebimento de valores…

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