Processo 0000677-76.2025.5.08.0011
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0000677-76.2025.5.08.0011 RECORRENTE: LENISE LIMA SERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LENISE LIMA SERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7ce47 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000677-76.2025.5.08.0011 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO ESTADO DO PARA S A ELINE MOREIRA PEREIRA (PA11198) HENRIETH MARIA DE MOURA CUTRIM (PA8776) Recorrido: Advogado(s): LENISE LIMA SERRA ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) ISABELA DE SOUZA PIMENTEL (PA24904) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) RECURSO DE: BANCO DO ESTADO DO PARA S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id cb633e5; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 6894fcc). Representação processual regular. Preparo satisfeito (IDs. 1b2d682, 53e67a4, f928041). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRECIAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamado argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação dos demais dispositivos. Quanto aos artigos 93, inciso IX da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, as matérias submetidas nos embargos de declaração detinham, precipuamente, o intuito de questionar os fundamentos da decisão. Pela própria natureza das indagações, o que se verifica é o mero inconformismo da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável, e não a existência de omissões relevantes capazes de alterar a conclusão do julgado. Portanto, a partir da análise das justificativas acima sintetizadas e do conteúdo da decisão recorrida, não vislumbro a alegada ausência de prestação jurisdicional. Assim, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Questão JT: MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA PROTELATÓRIA DOS EMBARGOS. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre o reclamado do acórdão no que tange à multa por embargos protelatórios. Destaca o seguinte trecho da decisão recorrida: 2.4 DO PREQUESTIONAMENTO Quanto ao prequestionamento, verifico que o v. Acórdão embargado, em seu item 3, considerou prequestionadas todas as matérias discutidas, veja-se: "3 PREQUESTIONAMENTO Diante do que foi decidido e das teses aqui adotadas, considero prequestionadas todas as matérias discutidas, para os efeitos previstos na súmula 297 do Colendo…
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