Processo 0000677-96.2025.5.06.0281

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000677-96.2025.5.06.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Barreiros
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000677-96.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: ROSILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: VICENTE AFONSO LEAO RAPOSO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb38af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. I - RELATÓRIO Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSILENE MARIA DA SILVA apontando como Reclamada VICENTE AFONSO LEAO RAPOSO (RESTAURANTE O CASARÃO), ambos qualificados, postulando o autor os títulos arrolados na inicial, consoante fundamentos ali expostos, juntando documentos. Regularmente notificada, a Reclamada compareceu à audiência inaugural e, após recusada a proposta de acordo, reiterou a defesa apresentada por meio eletrônico, acompanhada de documentos. A Reclamante se manifestou com relação à contestação e documentos. Na audiência em prosseguimento, dispensado o depoimento da parte autora, foram ouvidos o reclamado e duas testemunhas. Nada mais requerido, foi encerrada a instrução. Razões finais remissivas, facultando-se a complementação em 05 dias. Conciliação final recusada, o julgamento foi designado. As partes apresentaram razões finais em memoriais. Alçada fixada em R$ 133.000,00. É o Relatório.    II – FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS NOTIFICAÇÕES DO AUTOR E DO RECLAMADO - Defiro o requerimento da parte autora para que as suas notificações sejam feitas em nome da advogada, Dra. MARINA DUTRA E SILVA, inscrita na OAB/RS sob o nº 79.593, bem como as do Reclamado, em nome do advogado Dr. JOSE BATISTA DA SILVA JUNIOR, inscrito na OAB/PE sob o nº 40.185, na forma da Súmula 427 do C. TST, vez que, todos estão devidamente habilitados nos autos. É importante frisar que as notificações pelo PJE somente podem ser feitas em nome dos advogados que se habilitaram nos autos e que a Súmula 427 do TST, dispõe que caberá a notificação em nome de advogado determinado, se assim o patrono requerer e não em nome de todos os patronos que constam do mandato. Atenção da Secretaria. DA JUSTIÇA GRATUITA – Com fundamento no art. 790, § 3º da CLT, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, face ao requerimento exposto na inicial e a declaração de hipossuficiência apresentada, conforme preceitua o art. 99, caput e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Súmula 463 do C. TST, bem como o Tema 21 dos Precedentes Vinculantes do C. TST, e considerando também, não haver nos autos, prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, ante a afirmação insuficiência deduzida por parte da obreira, cuja veracidade é presumida na forma do § 3º do art. 99 do CPC/2015 e não havendo elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, no entendimento do Juízo, restaram preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, privilegiando-se o direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição (art. 5º, XXXV).   SOBRE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E A OS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE CONJUNTA – A Demandante logrou apresentar em sua Exordial a estimativa dos valores dos pedidos que possuem repercussão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados