Processo 0000678-12.2026.5.08.0113
TRT8 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ETCiv 0000678-12.2026.5.08.0113 EMBARGANTE: VINICIUS CAMPOS MENDES EMBARGADO: JOSE AUGUSTO SOUSA WALFREDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e62a4f proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência ajuizados por VINICIUS CAMPOS MENDES em face de JOSÉ AUGUSTO SOUSA WALFREDO e GLEMERSON TEIXEIRA DE FRANÇA, com o objetivo de desconstituir a penhora realizada sobre a motocicleta Kawasaki, modelo KX 250F, chassi nº 96PKXRDC6MFS00149, ocorrida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000123-29.2025.5.08.0113. O Embargante alega, em síntese, que é o legítimo proprietário do bem, adquirido em 30/03/2023, conforme Nota Fiscal apresentada, e que o veículo encontrava-se no estabelecimento do executado apenas para fins de reparos mecânicos. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de liminar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 678 do CPC, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens objeto dos embargos. No caso concreto, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (art. 300 do CPC): Probabilidade do direito: A parte embargante colacionou aos autos a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nº 037.967.881, emitida em 30/03/2023, que identifica o Embargante como adquirente e especifica o bem pelas características de chassi e motor, conferindo verossimilhança à alegação de propriedade anterior à constrição. Ademais, o próprio auto de avaliação produzido pelo Oficial de Justiça descreve problemas mecânicos no bem, o que confere credibilidade à tese de que o veículo estava na oficina apenas para conserto. Perigo de dano: A permanência do bem sob a guarda do depositário fiel, com risco de deterioração, uso indevido ou iminente alienação em hasta pública, configura prejuízo de difícil reparação ao terceiro, que demonstrou, em cognição sumária, ser alheio à execução principal. Ressalto que, nos termos da Súmula 375 do STJ, não há elementos, neste momento processual, que indiquem má-fé do adquirente ou fraude à execução, uma vez que a aquisição é anterior ao redirecionamento da execução contra o sócio. CONCLUSÃO Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: DETERMINAR a suspensão imediata de quaisquer atos expropriatórios, de alienação ou adjudicação sobre a motocicleta Kawasaki, modelo KX 250F (chassi nº 96PKXRDC6MFS00149).DETERMINAR a imediata liberação do bem da constrição, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à restituição do veículo ao Embargante, mediante a lavratura do respectivo termo de entrega, ficando este nomeado como depositário provisório até o julgamento final da lide. Intimem-se as partes. Cite-se a parte embargada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão, caso a matéria seja exclusivamente de direito. Cumpra-se com urgência. ITAITUBA/PA, 29 de julho de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CAMPOS MENDES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.