Processo 0000678-16.2024.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000678-16.2024.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000678-16.2024.5.07.0014 RECLAMANTE: JULIANA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARRA COMERCIAL DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b96f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Ante a certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC), devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); Expeça-se alvará em favor do patrono do reclamante para pagamento do remanescente dos honorários advocatícios, conforme cálculos #id:1e71321, observando-se os valores liberados anteriormente. Ademais, considerando a existência de saldo remanescente e o disposto no § 2º, Art. 7º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, abaixo, determino: § 2º  Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os Juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. 1) Encaminhe-se, por email, este despacho e a certidão contendo os processos exclusivamente para a(s) Unidade(s) ali constante(s), para no prazo do parágrafo acima citado, solicite, querendo, a transferência dos valores, devendo informar a data de início da execução, para fins de verificação da ordem de preferência; 2) Decorrido o prazo: 2.1) havendo solicitação, expeça-se o competente alvará de transferência dando preferência a processo com Regime Especial de Execução na Secretaria de Execuções Unificadas, Pesquisas Patrimoniais e Expropriações - SEUPPE e, sequencialmente, a processos de outras Varas deste Tribunal, observada a ordem de antiguidade das execuções ou das inscrições de dívidas no BNDT. Concorrendo apenas processos de outros Tribunais, seguir-se-á a ordem cronológica de pedidos de habilitação (§ 3º, Art. 5º, do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020); 2.2) No entanto, restando silentes as Unidades, ou restando valores remanescentes, diante das dificuldades de saque nas agências bancárias, notifique-se o(a) reclamado(a) por meio de seu(ua) advogado(a), DJEN, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias,  os dados bancários para expedição de alvará de transferência, o que de logo se autoriza. Decorrido o prazo sem a informação, utilize-se as ferramentas SISBAJUD/CCS ou conectividade social para efetivar a transferência em favor do(a) beneficiário(a), conforme autorizam os §§ 4º e 10º do  Art. 7º do do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, abaixo: § 4º Para localização do beneficiário, se necessário, as secretarias das unidades judiciárias deverão se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o seu domicílio atual, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. 3) Ciência à parte reclamada. Assim, após a comprovação nos autos da transferência, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA

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