Processo 0000678-24.2025.5.12.0052
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000678-24.2025.5.12.0052 RECORRENTE: KLEDIR JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEDIR JOSE DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000678-24.2025.5.12.0052 (ROT) RECORRENTES: KLEDIR JOSÉ DA SILVA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDAS AS MESMAS PARTES RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMAS DE PREMIAÇÃO PELA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURIDADE. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 93 DO TST. Demonstrado que a vantagem percebida pelo empregado decorre da comercialização de produtos de seguridade nas dependências da empregadora, durante a jornada de trabalho e com sua ciência e incentivo, impõe-se o reconhecimento de sua natureza salarial, independentemente da nomenclatura atribuída nos regulamentos internos. A disciplina superveniente sob a forma de prêmio, com gatilhos, habilitadores, TDV, resultado de unidade e deflatores, não afasta a natureza remuneratória da vantagem quando vinculada à atividade ordinária de vendas. Recurso da ré a que se nega provimento. RECURSOS ORDINÁRIOS (rito ordinário) da Vara do Trabalho de Timbó, SC. Recorrentes e recorridos: 1. KLEDIR JOSE DA SILVA e 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Inconformadas com a sentença das fls. 1662/1678 (ID a1da656), complementada pela decisão de embargos de declaração das fls. 1710/1712 (ID 6420b4d), recorrem as partes. A ré apresenta recurso ordinário às fls. 1716/1732 (ID d347238) e o autor, às fls. 1737/1766 (ID bb0cbe2). Contrarrazões pelo autor às fls. 1770/1774 (ID b14bbfe) e pela ré às fls. 1776/1784 (ID 24abe2c). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. JUÍZO PRELIMINAR 1 - Não conhecimento do recurso ordinário da ré por ausência de dialeticidade O autor suscita, em contrarrazões, o não conhecimento do recurso ordinário da ré, por ausência de dialeticidade, afirmando tratar-se de mera repetição da contestação, sem enfrentamento dos fundamentos da sentença. Sem razão. O recurso da ré impugna de forma objetiva os capítulos em que restou sucumbente. A recorrente ataca a aplicação da Súmula 93 do TST, sustenta a compatibilidade da comercialização de produtos com as atribuições do cargo bancário; invoca o Tema 56 do TST e o art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT, requerendo, sucessivamente, limitações temporais e exclusão de reflexos, inclusive em RSR e FUNCEF. Há, portanto, devolução adequada da matéria ao Tribunal, não incidindo a Súmula 422 do TST. Rejeito. 2 - Não conhecimento do recurso ordinário do autor por ausência de dialeticidade A ré, em contrarrazões, sustenta o não conhecimento do recurso ordinário do autor por ausência de dialeticidade, especialmente quanto à nulidade dos regulamentos de 2021 e 2025, sob o argumento de que o apelo apenas reproduziria a petição inicial. A preliminar não prospera. O recurso do autor enfrenta, com indicação dos capítulos sentenciais, a rejeição da nulidade das regras regulamentares, a ausência de reflexos em PLR, o indeferimento de reajustes previstos em instrumentos coletivos, a limitação da liquidação aos valores da inicial e os honorários advocatícios sucumbenciais. O fato de a parte reiterar argumentos da inicial não impede o conhecimento do apelo, quando delimitada a…
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