Processo 0000678-28.2017.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000678-28.2017.5.23.0107 RECLAMANTE: DEMETRIO FERREIRA RECLAMADO: TOP VIP SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ba0a2 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, recebo a petição sob o Id. 6b44fec como exceção de pré-executividade, por versar sobre questão afeta à impenhorabilidade, ou seja, matéria de ordem pública, passível, pois, de conhecimento em qualquer fase do processo. Feito o esclarecimento acima, passo à análise da pretensão apresentada. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada, DINARELLI PERPETUA PASCHOA NABAU, na qual alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, uma vez que recaiu sobre suas verbas rescisórias. Examino. A exceção de pré-executividade constitui construção doutrinária e jurisprudencial admitida no âmbito processual trabalhista de forma estritamente excepcional. Sua aplicação restringe-se a matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, ou a vícios flagrantes no título executivo que possam ser aferidos de plano, sem necessidade de qualquer dilação probatória ou discussões interpretativas complexas. No caso em apreço, a excipiente comprovou, por meio dos documentos colacionados no Id. 61acc8d e Id. eb28673, que o valor bloqueado via sistema SISBAJUD recaiu efetivamente sobre as verbas rescisórias oriundas da rescisão contratual efetuada junto à empresa Girus Mercantil Ltda. Impõe registrar que, à vista dos documentos colacionados pela executada, não houve impugnação específica pelo autor, o que reforça a natureza salarial e alimentar dos valores constritos. Com efeito, conforme destacado alhures, o montante bloqueado recaiu sobre verbas rescisórias - valores destinados ao sustento da devedora -, atraindo a regra prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil, que veda sua penhora, vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º."(g.n.) Constata-se, portanto, que a garantia de impenhorabilidade dos salários não é absoluta, não se aplicando para o pagamento de prestação alimentícia . Segundo o § 1º do artigo 100 da Constituição da Republica, "Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo". Por sua vez, apesar da literalidade e semântica jurídica do dispositivo legal, o entendimento mais recente do C.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.