Processo 0000678-32.2025.5.13.0008
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0000678-32.2025.5.13.0008 RECORRENTE: WDISON DOUGLAS GOMES DE BARROS RECORRIDO: AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9a0b7 proferida nos autos. ROT 0000678-32.2025.5.13.0008 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WDISON DOUGLAS GOMES DE BARROS KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (PB13645) Recorrido: Advogado(s): AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (PB21040) MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (PB21520) Recorrido: Advogado(s): IRMAOS MARTINS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (PB21040) MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (PB21520) Recorrido: KAIO CABRAL MORAES RECURSO DE: WDISON DOUGLAS GOMES DE BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id bbfc446; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 65c6a11). Representação processual regular (Id aa34d21). Preparo dispensado (Id - 0d5f9d6 17. Deferida a Justiça Gratuita.). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação ao art. 192; 818; da CLT. -violação ao 479 do CPC. Insurge-se o recorrente contra a decisão desta Corte que manteve o indeferimento do adicional de insalubridade. Argumenta que "O v. acórdão recorrido, ao manter a improcedência do pedido de adicional de insalubridade, incorreu em manifesta violação aos artigos 192 e 818 da CLT, e 479 do Código de Processo Civil, além de promover uma decisão patentemente contrária à prova dos autos, ao validar um laudo pericial falho e desconsiderar um conjunto probatório robusto que demonstrava a exposição habitual do Recorrente ao agente físico frio". Ressalta que "[...] como exaustivamente demonstrado pelo Recorrente em sua impugnação (ID cc61a47) e no Recurso Ordinário (ID 0408d46), tal medição foi realizada em condições completamente simuladas e desvirtuadas da realidade laboral: o próprio perito admitiu que o sistema de refrigeração do caminhão estava desligado durante a inspeção". Acentua que "É um fato de notoriedade técnica e de lógica elementar que a aferição da exposição ao frio em um ambiente refrigerado deve ser feita com o equipamento em seu pleno funcionamento. A medição da temperatura com o motor desligado é um ato que esvazia por completo o objeto da perícia, tornando a prova técnica nula e imprestável para o fim a que se destina". Frisa que "[...] a omissão deliberada do Tribunal Regional em analisar a robusta prova em sentido contrário, produzida pelo Recorrente. Em sede de Embargos de Declaração (ID 08a8d1e), o Recorrente provocou expressamente a manifestação da Corte sobre a prova emprestada juntada sob o ID 1f91168, que consistia em múltiplos laudos periciais de processos análogos contra a mesma empregadora. Notadamente, o laudo do processo nº 0000244-32.2024.5.13.0023 (ID 751c87a) e do processo nº 0000894-45.2025.5.13.0023 (ID c7bee90) constataram, em situações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.