Processo 0000678-34.2026.8.17.3080

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000678-34.2026.8.17.3080
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Paudalho
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000678-34.2026.8.17.3080 AUTOR(A): M. J. D. C. D. S. RÉU: A. R. D. S. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a autora não elenca o rol dos legitimados e ante a manifestação do MPPE retro, indefiro a liminar de curatela provisória neste momento. Cite-se o Réu para comparecer ao interrogatório que ocorrerá em 31/08/2026 às 09:30h, adevertindo-o de que terá o prazo de 15 dias, contado da audiência acima referida para impugnar a pretensão autoral (art. 752 do CPC), bem como de que poderá constituir advogado, e, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 752, § 2º, do CPC). Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstre entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, fica, desde logo, um representante da Defensoria Pública com atuação nesta Comarca, para apresentação da defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos § 2º, art.752, NCPC. Será possível a participação das partes, advogados e MP mediante PLATAFORMA TEAMS, por intermédio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZhZTYwMjMtMDZlZi00ZmJhLWJkOTQtODhlODM4MjIzMTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2277c79ca8-94f0-440c-91b6-9b65a2813b13%22%7d Por fim, insta destacar que o presente processo tramita no Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ e da Portaria Conjunta nº 13 de 08/07/2022 deste E. TJPE. Neste ato, ficam os envolvidos cientes de que, em caso de necessidade, os atos poderão ser praticados presencialmente, desde que assim requeridos, nos termos dos atos normativos já mencionados. Em tempo, deve a Secretaria proceder com a inclusão do Selo Juízo 100% Digital. REGISTRO, POR FIM, QUE ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA válida por 6 (seis) meses da presente data. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Paudalho, data da assinatura eletrônica. Isabella Ferraz Barros de Albuquerque Oliveira Juíza de Direito

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