Processo 0000678-39.2026.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000678-39.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: THAIS GOMES LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SORRISO - COOPSERV S E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4840b04 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, considerando a tramitação processual, determino a retificação do rito da presente ação, para ordinário, tendo em vista que um dos réus é ente público. A 1ª reclamada apresentou manifestação de ID 4ecf342, por meio da qual requer o adiamento da audiência pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que a Sra Franciele Goncalves Izidorio, única representantes da 1ª reclamadas, será submetida a procedimento cirúrgico no dia 22/05/2026, conforme atestado médico juntado sob ID 6a23dbb. Considerando a justificativa apresentada e o documento médico acostado aos autos, defiro o requerimento de adiamento da audiência. Isto posto, designo audiência INICIAL para 25/06/2026, às 8:00 (horário Cuiabá/MT), de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quando estiverem devidamente representadas por advogados habilitados nos autos. Ficam as partes cientes de que a audiência telepresencial será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do…
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