Processo 0000678-53.2018.5.07.0005

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000678-53.2018.5.07.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000678-53.2018.5.07.0005 RECLAMANTE: MEIRIANE SILVA DE LIMA RECLAMADO: VIVA NUTRACEUTICOS COMERCIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3f342 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Na manifestação Id.544de32 a parte exequente requer a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito (Visa, Mastercard e American Express) visando identificar vínculos com instituições financeiras e a real capacidade econômica dos executados, sem que isso implique o bloqueio ou a suspensão do uso de crédito. Reforça que a medida encontra respaldo no poder geral de efetivação da execução, sendo menos gravosa que outras formas de constrição atípica. Pois bem. A execução deve ser processada no interesse do credor, conforme dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil, buscando a máxima utilidade do provimento jurisdicional. No entanto, a requisição direta de informações a entidades privadas deve ser subsidiária ao uso das ferramentas eletrônicas de investigação postas à disposição do Poder Judiciário. A obtenção de dados sobre movimentação financeira via cartões de crédito possui canal específico e institucionalizado por meio do sistema INFOJUD, que permite o acesso à Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). Dessa forma: 1. Proceda a Secretaria à consulta junto ao sistema INFOJUD, solicitando a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) relativa aos dois últimos exercícios financeiros em nome dos executados. 2. Com o resultado, notifique-se o(a) credor (a), através de seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11-A, §1º, CLT). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEIRIANE SILVA DE LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados