Processo 0000678-71.2025.5.12.0004
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000678-71.2025.5.12.0004 RECORRENTE: KAUAN VALDINEY OLIVEIRA DE ARRUDA RECORRIDO: ANDREA APARECIDA GONCALVES GARCETE XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000678-71.2025.5.12.0004 (ROT) RECORRENTE: KAUAN VALDINEY OLIVEIRA DE ARRUDA RECORRIDO: ANDREA APARECIDA GONCALVES GARCETE XXX.XXX.XXX-XX, ANDREA APARECIDA GONCALVES GARCETE RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DO EMPREGADOR. DEVER DE INDENIZAR. Para que se caracterize o dever de indenizar, sob a ótica da responsabilidade civil subjetiva, é necessária a prova acerca do ato ilícito do empregador, do dano patrimonial ou extrapatrimonial ao empregado e do nexo causal entre ambos. Existindo a correlação desses elementos, há o dever de indenizar. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente K.V.O.A. e recorridos A.A.G.G. Inconformado com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos (Id b582e09), a parte autora busca a reforma da decisão. Em suas razões recursais (Id dfbba0c), requer a majoração dos danos morais e a elevação do pensionamento fixado. Embora devidamente intimada, a reclamada não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Conheço do recurso ordinário, porque estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DE TRABALHADOR. MAJORAÇÃO O recorrente busca a majoração dos danos morais fixados em R$ 60.000,00, sob o fundamento de que seu genitor faleceu em razão de acidente de trabalho, motivo pelo qual o quantum indenizatório consiste em valor reduzido e inferior aos parâmetros descritos no art. 223-G, inciso IV. Menciona que o de cujus laborava em ambiente insalubre, sem o fornecimento de EPIS e a reclamada agiu com indiferença aos direitos trabalhista, pois nunca buscou prevenir o acidente de trabalho. Cita julgados do TST com condenações de R$ 300.000,00 a R$ 350.000,00. Segundo a peça inicial, o Sr. Valdiney, pai do autor, faleceu em 31/05/2023, quando exercia suas atribuições laborais, vítima de descarga elétrica oriunda de fiação exposta e irregular (Id 1bac029), nas dependências da reclamada. As rés não apresentaram defesa e foram declaradas revéis, com a aplicação da penalidade de confissão ficta (Id 44ae7d6). Diante disso, os fatos narrados na exordial foram considerados verdadeiros e o Juízo condenou as reclamadas ao pagamento de R$ 60.000,00 por danos morais. O dano moral indireto ou por ricochete é aquele que transcende a esfera da própria vítima vindo a atingir os direitos personalíssimos de terceiros que possuem relação próxima ao vitimado e que dele dependem ou ainda, que, em virtude do infortúnio, necessitam mudar sua rotina ou a forma de viver para fazer frente às novas situações exigidas para o cuidado com o vitimado. Recentemente, o TST editou a Tese Jurídica nº 181 em IRR do TST: É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho. Em relação à fixação do quantum…
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