Processo 0000679-19.2025.5.18.0221

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000679-19.2025.5.18.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiás
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0000679-19.2025.5.18.0221 AUTOR: ROZILENE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: SARAIVA'S RESTAURANTES CORPORATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b98ad proferida nos autos. DECISÃO   Considerando-se que os pedidos formulados em relação a CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A foram julgados IMPROCEDENTES, determino a retificação da autuação, excluindo a 2ª Reclamada do polo passivo. Em atenção à petição Id  3981661, destaco ao procurador da 1ª reclamada (SARAIVA'S RESTAURANTES CORPORATIVOS LTDA) ser desnecessária a concessão de "dilação do prazo", por não possuir referido ato processual prazo para a sua prática nos autos, ressaltando que todos os efeitos do mandato permanecem enquanto não providenciada a comprovação da ciência ao mandante. Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal. Decurso do prazo do art. 879, § 2º, da CLT. Homologo os cálculos juntados (Id 3cdc782), para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 15.219,29, atualizada até 31/03/2026, sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Homologo também os valores devidos pela Reclamante, relativos aos honorários devidos ao advogado da Reclamada no importe de R$ 608,09. Com relação ao débito do reclamante, uma vez que ele é beneficiário da justiça gratuita, caberá à parte credora demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do reclamante, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, sob pena de suspensão por 02 anos, com fulcro no dispositivo citado. Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a devedora SARAIVA'S RESTAURANTES CORPORATIVOS LTDA, CNPJ: 54.365.593/0001-19 para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da quantia devida ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia da execução, realizem-se todos os atos subsequentes visando à satisfação do crédito da/do exequente, na forma do art. 89, do PGC, incluindo-se a devedora, no momento oportuno, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (Resolução Administrativa TST 1.470/2011). Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo,…

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