Processo 0000679-28.2025.5.08.0017
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000679-28.2025.5.08.0017 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA E OUTROS (6) EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97e59b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O Sindicato autor atua como substituto processual de diversos trabalhadores, incluindo JOELSON MORAES DA COSTA, JOSÉ CLEITON AZEVEDO DE SOUZA, JOSÉ CRESCÊNCIA SANTOS SILVA, JOSÉ DE ARIMATEIA PEQUENO DO NASCIMENTO, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, JOSIANE RODRIGUES BATISTA MIRANDA, KÁSSIA BRENDA LIMA SANTANA, LEIDIANA MELO RAIOL, LUAN CRISTIAN CALDAS GOMES e LUCAS MAYLON MELO NUNES. Em sede de liquidação, o executado apresentou impugnação aos cálculos. A decisão judicial extinguiu a execução em relação ao substituído JOSÉ CLEITON AZEVEDO DE SOUZA. Posteriormente, o executado interpôs embargos à execução, instruídos com documentos referentes a cada um dos substituídos. Todavia, os embargos não foram conhecidos por falta de garantia do juízo. O executado ainda apresentou agravo de petição e embargos de declaração. Os embargos de declaração foram conhecidos e acolhidos, permitindo a apreciação dos embargos à execução, que foram parcialmente acolhidos (Id 0740365 – Sentença). Em despacho posterior (Id 0c89392) determinou que o sindicato autor apresentasse os CPFs dos reclamantes JOELSON MORAES DA COSTA, JOSÉ MARIA DOS SANTOS e LEIDIANA MELO RAIOL, a fim de possibilitar a correta qualificação e cadastramento no PJe. O Sindicato, no entanto, alega que apenas a executada detém os documentos necessários para a devida qualificação dos substituídos. Considerando o estágio avançado da execução, com julgamento de mérito dos embargos já realizado, e em atenção ao princípio da efetividade das tutelas jurisdicionais, especialmente em ações coletivas, determino que a reclamada, no prazo de 10 dias, apresente os documentos necessários para a correta qualificação dos substituídos JOELSON MORAES DA COSTA, JOSÉ MARIA DOS SANTOS e LEIDIANA MELO RAIOL. Dê-se ciência. BELEM/PA, 19 de maio de 2026. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MAYLON MELO NUNES - JOSE DE ARIMATEIA PEQUENO DO NASCIMENTO - LUAN CRISTIAN CALDAS GOMES - JOSIANE RODRIGUES BATISTA MIRANDA - KASSIA BRENDA LIMA SANT ANA - JOSE CRESCENCIO SANTOS SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA
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