Processo 0000679-30.2026.5.07.0014
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000679-30.2026.5.07.0014 REQUERENTE: WILDIANA KARLA GUIMARAES DA SILVA REQUERIDO: VILLAREJO PISOS E REVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd84c88 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamante, por meio da petição #id:4401788, requereu a realização telepresencial da audiência designada nos autos de forma presencial, alegando que suas advogadas residem aproximadamente 180km de distância desta Unidade, sendo a advogada ANA LAÍNE MAIA OLIVEIRA no município de Jaguaruana/CE e a advogada VANESSA OLIVEIRA FARIAS PONTES em Russas/CE, bem como pelo fato desta última encontrar-se afastada de suas atividades, conforme atestado médico (Id ee75fa5), que lhe concedeu 60 (sessenta) dias de afastamento. Nesta data, 22 de maio de 2026, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, cumpre destacar que a regra geral deste juízo é a realização de audiências de forma presencial, admitindo-se, quando cabível, a realização por videoconferência, via SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), para partes ou testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição de Fortaleza, Região Metropolitana e municípios limítrofes, a fim de viabilizar a prática do ato processual em unidade judiciária distinta, assegurando-se a regularidade da instrução. Tal medida busca resguardar a fidedignidade e a segurança do depoimento, evitando que seja prestado em local não oficial ou sem as garantias processuais adequadas, o que poderia comprometer a confiabilidade da prova. A adoção do formato telepresencial ocorre, excepcionalmente, quando o(a) magistrado(a) avalia a conveniência e a necessidade em cada caso concreto, no exercício de sua autoridade para conduzir o processo. A regra geral neste Tribunal, conforme o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 01/2023, é a realização de audiências de forma presencial. A adoção do formato telepresencial é uma faculdade do juízo, e não um direito da parte, cabendo ao magistrado avaliar a conveniência e a necessidade em cada caso concreto, no exercício de sua autoridade para conduzir o processo. Nesse caso concreto, o atestado médico juntado aos autos (#id:ee75fa5) comprova que advogada da reclamante, Dra. VANESSA OLIVEIRA FARIAS PONTES, encontra-se com determinação de afastamento de suas atividades laborais por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/05/2026, englobando, assim, a data da audiência designada (dia 26/05/2026). Nessa circunstância, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, bem como à garantia de acesso à Justiça, reconhece-se situação excepcional que justifica a realização da audiência em formato telepresencial somente para a advogada da reclamante, Dra. VANESSA OLIVEIRA FARIAS PONTES. Para tanto, disponibiliza-se link de acesso à audiência telepresencial da advogada da reclamante, Dra. VANESSA OLIVEIRA FARIAS PONTES: Opção 1 - clique no link abaixo https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?wd=bWE2K3FtaUM2RGx5aDVGMXNrV1hOZz09 Opção 2 - Pelo site do TRT 7ª Região para o Zoom: https://trt7-jus-br.zoom.us Clique em CONECTAR ID da reunião: 871 9149 9576, SENHA (Meenting Passcode) 167200 Opção 3 - Pelo aplicativo ZOOM Cloud Meetings, no…
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