Processo 0000679-37.2025.8.04.2200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, JORGE SIQUEIRA CORREA, noticiando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0622049-87.2025.8.04.9001, pelo qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a gratuidade de justiça, requerendo o cumprimento do respectivo acórdão. Assiste razão à parte autora. Conforme noticiado, o agravo de instrumento foi interposto antes da prolação da sentença de indeferimento da inicial, impugnando especificamente a decisão que deter
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