Processo 0000679-39.2024.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000679-39.2024.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000679-39.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: NEILA MARIA ROSA SANTOS DE MORAES RECLAMADO: BERNARDO DE MELO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81318ab proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi certificado que, após diversas consultas ao sistema SEI, não houve, até o momento, qualquer resposta ou comprovação de providência pelo órgão oficiado (ID b16ca17). Observo, todavia, que em comunicação datada de 12/02/2026, a Seção de Políticas do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia (MTE) orientou expressamente que solicitações de órgãos da justiça devem ser encaminhadas via "SEI Externo", através de link específico do portal GOV.BR. Assim, visando a efetividade da coisa julgada estabelecida na sentença de Embargos de Declaração, e considerando que a retificação via eSocial mostrou-se inócua para fins de registro no CNIS, DETERMINO à Secretaria: a) Reitere-se, com urgência, o ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, devendo a serventia realizar o protocolo exclusivamente através do canal "SEI Externo", acessível pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego. b) No corpo do ofício, deverá constar a determinação judicial para a retificação dos dados contratuais junto ao CAGED da reclamante NEILA MARIA ROSA SANTOS DE MORAES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS 119.61227.61-9), especificamente quanto ao período de 01/08/2007 a 09/04/2019. c) Deverá ser anexada cópia da sentença ID 3fec706 e mencionado o número do protocolo anterior (SEI 10262.200102/2026-43) para fins de histórico e agilidade no atendimento. Com o protocolo, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se as partes para ciência do prosseguimento da diligência.   PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEILA MARIA ROSA SANTOS DE MORAES

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