Processo 0000679-43.2026.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000679-43.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: AGRIPINO GAMA VEIGA NETO RECLAMADO: MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af6c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA I – RELATÓRIO AGRIPINO GAMA VEIGA NETO propôs Reclamação Trabalhista em face de MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, partes qualificadas, formulando os pedidos encartados em petição inicial. Mediante peticionamento (Id d27af6d) noticiou o Reclamante, todavia, a desistência da ação. É o que cumpre relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação e que não houve a efetiva notificação da Reclamada e consequente apresentação de defesa, desnecessário o seu consentimento para o acolhimento da desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, haja vista que preenchidos os requisitos legais. III – CONCLUSÃO À vista do expendido e considerando o mais que dos autos eletrônicos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação da Reclamante e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela Reclamante no importe de R$ 2.183,64, calculadas sobre o valor da causa (R$ R$ 109.181,97), isenta do pagamento, uma vez que concedido o benefício da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT). Ficam as partes intimadas. Estando presente a hipótese prevista no art. 1.000 do Código de Processo Civil, uma vez que a desistência do feito é ato incompatível com o direito de recorrer, com a publicação da presente sentença, declaro transitado em julgado o processo. Certifique-se. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRIPINO GAMA VEIGA NETO
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