Processo 0000679-44.2021.5.09.0242
TRT9 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ACum 0000679-44.2021.5.09.0242 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: C. DE OLIVEIRA - MOTEL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: C. DE OLIVEIRA - MOTEL Expediente enviado por outro meio EDITAL DE CITAÇÃO A MMª. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. ERICA YUMI OKIMURA SUGAHARA, da Vara do Trabalho de Cambé-PR, na forma da lei, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de vinte dias, que está INTIMANDO o Executado acima designado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que ciência da DECISÃO - EXTINÇÃO EXECUÇÃO abaixo: "O Exequente foi intimado em 14 de dezembro de 2023 a respeito do início do prazo prescricional, mas permaneceu silente. Em razão de sua inércia, houve o início da contagem do prazo prescricional em 05 de março de 2024. Ressalta-se que o Autor foi expressamente intimado da consequência do início do prazo para a prescrição intercorrente, conforme intimação de fl. 172 (ID c346b64). O prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT deve ser contado apenas a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 (em 11/11/2017), que incluiu o referido dispositivo legal na lei trabalhista. No mesmo sentido, o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que aludo o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei n. 13.467/2017)". No caso concreto, o que se observa é que de fato decorreram mais de 2 (dois) anos da intimação acima referenciada para que a parte autora desse prosseguimento ao feito, sem manifestação do interessado. Portanto, declaro a prescrição intercorrente do crédito do exequente, nos termos do despacho de fl. 154- #id: b61c257 (Art. 11-A da CLT, introduzido na CLT pela Lei 13.467/2017), de cujo teor teve ciência o exequente em 15/12/2023.[...]" Inteiro teor pode ser consultado em: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26071712104322800000169875742?instancia=1 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expeço o presente edital, a fim de ser publicado na Imprensa Oficial e afixado em lugar próprio na sede deste Juízo. CAMBE/PR, 20 de julho de 2026. VANDERLEI BILHA AZENHA Intimado(s) / Citado(s) - C. DE OLIVEIRA - MOTEL
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