Processo 0000679-54.2026.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000679-54.2026.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000679-54.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CIA DE NAVEGACAO NORSUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3391b proferido nos autos. DESPACHO A reclamada  requer a transformação da audiência presencial marcada neste processo para o formato híbrido, sob a alegação de que o advogado e o preposto residem em outro Estado. A audiência  revela-se um dos atos de maior importância no procedimento trabalhista. O contato pessoal do Magistrado com partes, testemunhas e patronos revela-se mais enriquecedor para a instrução do feito. Tal constatação encontra respaldo na Resolução 354/2020 do CNJ, a qual foi recentemente alterada para exigir a presença física do juiz em todas as audiências realizadas. Por essa razão entendo que a prática de atos de forma remota nesta Especializada deve ser restrita a situações extraordinárias devidamente comprovadas. No caso dos autos, entendo que o motivo apresentado pela parte não se revela suficiente para realização da assentada no formato híbrido. O estabelecimento da parte em Estado diverso não a impossibilita de contratar patrono estabelecido nesta Comarca e que possa desempenhar suas funções presencialmente no Juízo. Optando pela contratação de profissional estabelecido em outra Comarca, compete-lhe assumir o ônus dessa escolha, viabilizando o deslocamento do patrono para participação dos atos presenciais determinados pelo Juízo. Mantenho, pois, a realização da audiência designada no formato presencial. Entretanto, quanto às testemunhas que comprovadamente não residirem nesta comarca, defiro, excepcionalmente, a participação na audiência designada de forma telepresencial. Ressalte-se que qualquer falha na comunicação que inviabilize a colheita da prova será de responsabilidade do interessado, de modo que a audiência não será adiada por tal motivo. Intime-se. O link para acesso à sala virtual de audiência será oportunamente disponibilizado  no Portal do TRT-ES (https://www.trtes.jus.br/audiencias), devendo a testemunha ficar à disposição do Juízo em local adequado, sem interferências e com o equipamento necessário para a comunicação. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE NAVEGACAO NORSUL - NORSULCARGO NAVEGACAO S A

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