Processo 0000679-58.2015.8.10.0086
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo n.º 0000679-58.2015.8.10.0086 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juíza de Direito: Lorena Santos Costa Plácido Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Acusado: JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES AZEVEDO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1. ABERTURA DA AUDIÊNCIA: 1.1 - Aos, Terça-feira, 09 de Junho de 2026, 16:00 horas, nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, no Estado do Maranhão/MA, na sala de audiências, onde se achava presente a MMª Juíza de Direito, Dra. LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO, Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis. Foram apresentados os autos da Ação Penal em epígrafe, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em seguida, a magistrada informou às partes presentes que os depoimentos seriam colhidos e registrados em meio audiovisual, em consonância com a Resolução 16/2012 - TJMA. Informou-lhes ainda da faculdade de obtenção de cópias dos registros, advertindo-as das consequências da divulgação não autorizada, nos termos do art. 20 do Código Civil. 2. PARTES: (Presentes) 3.1 - Dr. LINDEMBERG DO NASCIMENTO MALAGUETA VIEIRA – Promotor de Justiça 3.2 - Dr. JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - Advogado 3.3 - JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES AZEVEDO - Acusado 3.4 - ESMANUELISON RODRIGUES AZEVEDO - Acusado 3.5 - GEOVANE DA SILVA SOARES - Vítima 3.6 - ANA PAULA RODRIGUES SANTO - Vítima (Ausentes) 3. TESTEMUNHAS: (presentes) 3.1 - FRANCISCA ZÉLIA DA SILVA LOURENÇO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Testemunha (Ausentes) 3.3 - HELIO - Testemunha 3.4 - JESSICA - Testemunha 4. OCORRÊNCIAS: 4.1 Iniciada a instrução, as vítimas GEOVANE DA SILVA SOARES e ANA PAULA RODRIGUES SANTOS informaram sentir-se constrangidas em prestar depoimento na presença dos acusados. Diante disso, os réus foram retirados da sala de audiência, sem prejuízo ao exercício da ampla defesa, uma vez que seus defensores permaneceram presentes. Não havendo oposição da acusação ou da defesa, procedeu-se à oitiva das vítimas GEOVANE DA SILVA SOARES e ANA PAULA RODRIGUES SANTOS, bem como da testemunha presente FRANCISCA ZÉLIA DA SILVA LOURENÇO. (Gravado em áudio e vídeo). 4.2 Em seguida, o Ministério Público requereu prazo para verificar a necessidade de substituição da testemunha HÉLIO, tendo em vista a informação de seu falecimento, bem como para diligenciar na localização do endereço atualizado da testemunha JÉSSICA, a qual, conforme informado, mudou-se de residência. 4.3 Pela Defesa, não houve requerimentos. 5. DILIGÊNCIAS: (Art. 402, CPP) Sem registros. 6. DELIBERAÇÕES: Foi proferido pela MMª Juíza, o seguinte DESPACHO: “Inicialmente, quanto ao requerimento formulado pelo Ministério Público, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que se manifeste nos autos acerca das testemunhas ausentes nesta audiência. Visando à celeridade processual, REDESIGNO, desde já, a audiência de instrução e julgamento, destinada à oitiva de eventuais testemunhas remanescentes e ao interrogatório do acusado, para o dia 23 de setembro de 2026, às 16h00min, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e da CGJ/MA.” Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, deverão acompanhar o ato por videoconferência mediante acesso ao link: https://meet.google.com/pqy-yueo-ifq ou pelo QR CODE: Destaque-se que, caso alguma das partes tenha…
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