Processo 0000679-59.2024.5.08.0018
TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000679-59.2024.5.08.0018 EXEQUENTE: MYCHELY CAROLINE BATALHA DE BRITO EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cacc1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I – Em atenção ao que consta certificado na conclusão de ID 5a5ce70 com relação à expiração do prazo legal para oposição de Embargos à Execução pelo executado, e considerando, ainda como certificado pela Secretaria da Vara, que não constam nos autos informações sobre os dados bancários, nos termos do inciso I do artigo 7º e do artigo 12, § 1º II, da Portaria PRESI nº 359/2023, intimem-se os beneficiários dos créditos exequendos, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos dados bancários. II - Determino a atualização dos cálculos dos créditos exequendos, para fins de expedição Precatório Requisitório com base no total atualizado, de modo a cumprir o prazo estabelecido no inciso II do artigo 7º da Portaria PRESI nº 359/20231, a qual, desde logo, fica homologada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III – Cumprida a determinação anterior, fica, desde já, ordenada a expedição do competente Precatório Requisitório, via Sistema PJE, para regular cumprimento conforme o disposto no artigo 535, § 3º, II, do CPC, observado o devido registro no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). IV – Emitido o Precatório Requisitório, intimem-se as partes, para ciência de seu inteiro teor, observados os termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/20191, com a redação dada pela Resolução nº 482/2022, e, ainda, os termos do artigo 14, § 1º, da Resolução CSJT nº 314/20212, assim como do artigo 9º, § 6º, da Portaria PRESI nº 359/20233, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. V - Com ou sem manifestação das partes, mediante certificação nos autos, a Secretaria da Vara deverá realizar o pré-cadastro no sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), para fins de processamento junto ao E. TRT da 8ª Região. VI - Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de julho de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MYCHELY CAROLINE BATALHA DE BRITO
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