Processo 0000679-86.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000679-86.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000679-86.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: ADRIANO MARREIRO DE SOUSA RECLAMADO: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6889c64 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o retorno dos autos com homologação de acordo realizado na Instancia Superior (Id. 9b3caf), DECIDO: I. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II. Expeça-se, oportunamente, alvará judicial em favor do(a) Sr.(a) Perito(a) Médico(a) para levantamento dos honorários periciais, após a comprovação do depósito judicial pela Reclamada, no importe de R$ 3.000,00, observadas as orientações constantes do termo de acordo quanto ao recolhimento em conta judicial vinculada ao processo; III. Quanto aos honorários da perícia técnica, considerando a sucumbência da parte reclamante e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, proceda a Secretaria às movimentações necessárias para pagamento pela União, na forma da Consolidação dos Provimentos deste Regional;  IV. Proceda-se à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores do FGTS, nos termos do acordo homologado, observando-se as informações prestadas pelas partes acerca da opção pelo saque-aniversário e os dados bancários indicados no termo de conciliação;  V. Expeça-se alvará judicial para habilitação do Reclamante no Programa do Seguro-desemprego, a fim de que o Ministério do Trabalho e Emprego analise o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício, na forma do acordo homologado. VI. Decorrido o prazo fixado para cumprimento das obrigações assumidas pela Reclamada, certifique a Secretaria eventual comprovação de pagamento, de baixa na CTPS Digital e demais obrigações pactuadas, fazendo os autos conclusos em caso de notícia de inadimplemento ou de necessidade de adoção de providências executivas. Cumpra-se. MANAUS/AM, 25 de julho de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA

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