Processo 0000679-87.2023.5.21.0000
TRT21 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0000679-87.2023.5.21.0000 REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: PARAU PREFEITURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435abdb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo nº 0001101-28.2024.5.21.0000 autorizando a utilização de crédito disponível na conta judicial nº 1100107866720, para amortização da dívida de precatórios emitidos contra o Município de Paraú, conforme ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A contadoria desta unidade realizou a atualização dos cálculos, conforme demonstrativo de cálculos e notas explicativas juntados aos autos, havendo valor disponível suficiente ao pagamento parcial do valor devido no presente precatório. Houve aferição da situação cadastral do(a) reclamante mediante consulta ao sítio da Receita Federal, atestando a regularidade do CPF conforme registro nas notas explicativas emitido pela contadoria. Diante disso, expeça-se alvará para a transferência da integralidade do montante ora disponível à conta judicial vinculada ao presente precatório, para ulterior destinação aos credores. Considerando que o crédito exequendo refere-se exclusivamente a valores de FGTS, expeça-se alvará específico para o recolhimento integral à conta vinculada do exequente. Ressalte-se que compete ao Juízo da execução deliberar acerca da posterior liberação desses valores, inclusive quanto à eventual incidência de honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos e do recolhimento integral do FGTS à conta vinculada do trabalhador. Aguarde-se o pagamento dos valores remanescentes. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de agosto de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.B.D.S.
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