Processo 0000679-90.2025.5.19.0059
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000679-90.2025.5.19.0059 RECORRENTE: JOSE EDUARDO SANTOS ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbc163 proferida nos autos. ROT 0000679-90.2025.5.19.0059 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CIRO VARCELON CONTIN SILVA (AL8663) MERCIA SILVA SOUTO MAIA (AL15753) PATRICIA SILVA MOURA VALE (AL23121) RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE (AL4082) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE EDUARDO SANTOS ARAUJO JOSE EYMARD LOGUERCIO (SP103250) Recorrido: Advogado(s): JOSE EDUARDO SANTOS ARAUJO JOSE EYMARD LOGUERCIO (SP103250) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CIRO VARCELON CONTIN SILVA (AL8663) MERCIA SILVA SOUTO MAIA (AL15753) PATRICIA SILVA MOURA VALE (AL23121) RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE (AL4082) RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id a205ea6; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id d9b262d). Representação processual regular (Id 5e331ac). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A decisão do STF na ADPF 53 estabeleceu o piso salarial para engenheiros, mas vedou a indexação automática a futuros reajustes do salário mínimo. Contudo, o próprio STF, em embargos de declaração, esclareceu que os futuros reajustes devem ocorrer por meio de instrumentos negociais ou legais, e não por congelamento da base de cálculo. No caso, a Turma consignou que: "Neste ponto, consigno que o fato de não ser considerado o piso salarial por completo nos reajustes salariais e na tabela do Plano de Cargos e Salários implica em tratamento não isonômico em relação aos demais empregados, de forma que o engenheiro, ou outro profissional enquadrado na Lei nº 4.950-A/66, ao ter apenas o salário-base corrigido pelos enquadramentos, na prática, deixa de ter ganho salarial em virtude da redução de parcela instituída com a finalidade de complementar seu salário contratual ao piso da categoria, privando-o de reajuste. Isto é, o Plano de Cargos e Salários acaba excluindo do alcance da progressão funcional o empregado que recebe salário-base inferior ao piso da categoria ao fazer incidir o reajuste decorrente da progressão apenas sobre a referida parcela. Admitir a incidência do reajuste relativo ao enquadramento salarial decorrente de promoção em plano de carreira apenas sobre o salário-base, desprezando o valor do piso salarial previsto em lei para uma categoria específica, implicaria em violação ao princípio da isonomia salarial por excluir a referida categoria dos efeitos dos reajustes previstos no plano de cargos e salários. Adotar o salário-base como única base de cálculo dos reajustes e para as progressões, excluindo o valor pago a título de complemento do piso, implica em violação ao princípio da isonomia, ao suprimir o efeito prático dos mecanismos de valorização funcional para essa categoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.