Processo 0000680-22.2026.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000680-22.2026.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000680-22.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ISABEL TOLENTINO DA SILVA RECLAMADO: CASA LOTERICA ENCONTRO COM A SORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a5f6f proferido nos autos. Inicialmente, observo que um dos pedidos formatos pela parte autora, qual seja, aquele constante da letra “m” do rol de pretensões indicadas no item V da peça de ingresso não teve seu valor estimado; sendo certo que o artigo 840, parágrafo primeiro. da CLT exige a estimativa do valor de cada pedido. Uma vez que a ação tramita no reitor ordinário, é possível a emenda da inicial para tal fim. Desta forma, a parte reclamante deverá emendar a inicial para fazer a estimativa do valor de tal pedido no prazo de 10 dias, pena de tal pedido ser julgado extinto sem resolução de mérito na forma do parágrafo terceiro do mesmo art. 840 da CLT. Por economia processual, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 12/06/2026 às 15:05 min. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL TOLENTINO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados