Processo 0000680-31.2026.5.05.0641

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000680-31.2026.5.05.0641
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guanambi
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000680-31.2026.5.05.0641 RECLAMANTE: GILVAN SANTOS SILVA RECLAMADO: GRAO VIZIR CONSTRUTORA, SERVICOS DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b4e2 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.  Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT5 Nº 3/2017 da Corregedoria Regional, que tem, dentre os motivos de sua edição, a tese de "desperdício de tempo, recursos humanos e materiais com a realização de audiências iniciais em que o ente público apenas comparece para registrar que não há possibilidade de acordo, inclusive pela ausência de um dos reclamados, nos casos de terceirização de serviços, marcando-se a audiência de instrução", percebe-se que a intenção da norma foi de, também, isentar o ente público da necessidade de comparecimento em feitos nos quais está indicado como responsável subsidiário. Este Juízo vem aplicando a norma em comento visando, exatamente, a solução rápida do processo, em atenção ao princípio constitucional da economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXVIII), com o fito de dispensar atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático (CPC, art. 370), inclusive em face do interstício longo existente nesta Vara. Assim, determino: 1) a designação de audiência inicial para o dia 07/10/2026 às 09h20min, a ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua, conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução CNJ 354/2021.;; 2) a notificação do ENTE PÚBLICO para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, junte no sistema a sua defesa, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, ficando-lhe facultado o não comparecimento à audiência inaugural, nos termos do art. 2º da Recomendação TRT5 CR 03/2017. 3) a notificação do reclamante (por seu procurador) e do Reclamado GRAO VIZIR CONSTRUTORA, SERVICOS DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, para comparecimento à audiência inaugural, sob as penas do art. 844 da CLT. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. GUANAMBI/BA, 30 de julho de 2026. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN SANTOS SILVA

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