Processo 0000680-36.2018.4.01.3315
TRF1 • Desapropriação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 0000680-36.2018.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 POLO PASSIVO: JOSIVAL ALEXANDRE DA SILVA e outros DECISÃO Após manifestação das partes, o INCRA informou que a área atualmente é ocupada por ALEX ALEXANDRE DA SILVA, pessoa que não figura nos polos da presente ação (ID 2255962654). Em razão disso, a VALEC requereu a notificação do atual ocupante indicado pelo INCRA para figurar no feito, requerendo ainda sua intimação (ID 2269735078). Logo em seguida, requereu designação de audiência de conciliação como medida apta a viabilizar a solução coordenada de conflitos de igual natureza (ID 2270905136). Os autos vieram conclusos. Decido. Compulsando os autos, o INCRA informou que o imóvel, objeto da lide, estaria sendo ocupado por terceiro, qual seja ALEX ALEXANDRE DA SILVA. A VALEC ao ID 2270905136 requereu a intimação do atual ocupante do imóvel. Além disso, requereu designação de audiência de conciliação. Pois bem. Compulsando os autos, consta informação de que atualmente o imóvel, objeto da lide, está sendo ocupado por terceiro que não ingressou no feito. Desta forma, com o fim de evitar que decisões adota neste feito atinja a esfera de terceiros alheios a demanda, defiro o requerido pela VALEC ao ID 2269735078 para que seja intimado o atual ocupante do imóvel, ALEX ALEXANDRE DA SILVA. Por sua vez, considerando que em outros processos semelhantes a estes restaram frutíferas a conciliação, determino a remessa do feito a CEJUSC/BA, após intimação do terceiro interessado. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) alterar o caderno processual eletrônico para fazer constar ALEX ALEXANDRE DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) como "Terceiro Interessado"; b) intimar as partes da presente decisão, bem como o MPF; c) intimar ALEX ALEXANDRE DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no seguinte endereço: Agrovila 05, Lotes 216/2017, Serrra do Ramalho/BA ou Rua E 5 ZZ, Centro, Agrovila 05, Serra do Ramalho/BA, para ciência da presente ação, bem como se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ser feito por meio de um dos oficiais de justiça vinculados a esta Subseção Judiciária; d) após intimação das partes, do terceiro interessado e do MPF, remetam-se os autos para o CEJUSC/BA. Designada a assentada, deverá ser dado ciência a todos os interessados no feito, inclusive ALEX ALEXANDRA DA SILVA. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
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