Processo 0000680-36.2023.5.06.0147
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000680-36.2023.5.06.0147 RECORRENTE: ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO RECORRIDO: CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROC. Nº TRT - 0000680-36.2023.5.06.0147 (ROS) Órgão Julgador: Primeira Turma Relatora: Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa Embargante: ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO Embargado: CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA Advogados: Davydson Araújo de Castro; Diego Araújo de Castro Procedência: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO DO TST. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo reclamante contra acórdão (Id b9ba66b) que, com base em laudo pericial, manteve a improcedência do pedido de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros de GLP. O embargante alega omissão por ausência de análise da controvérsia à luz do Tema Repetitivo nº 87 do TST, buscando o prequestionamento da matéria para fins de interposição de recurso de revista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve omissão no acórdão, por supostamente não ter analisado o direito ao adicional de periculosidade sob a ótica da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 87 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são restritos ao saneamento de omissões, obscuridades, contradições ou equívocos no exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não sendo o meio adequado para rediscutir as conclusões adotadas pelo Tribunal. 4. O acórdão embargado fundamentou de forma clara e suficiente a manutenção da improcedência do pedido, baseando-se na conclusão do laudo pericial, que distinguiu a atividade de simples troca de cilindro de GLP da operação de enchimento ou abastecimento sob pressão, afastando o enquadramento na NR-16. 5. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos ou teses jurídicas suscitadas pelas partes quando já houver encontrado motivação suficiente para o deslinde da controvérsia, conforme o artigo 489, § 1º, IV, do CPC. 6. A intenção de prequestionar a matéria não obriga o julgador a adotar os fundamentos da parte, nem a fazer referência expressa a todos os dispositivos ou precedentes tidos por violados, bastando que a decisão contenha tese explícita sobre a matéria, o que ocorreu no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reexame da valoração da prova e da matéria fática, com o objetivo de alterar o mérito da decisão, é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 2. A finalidade de prequestionamento não obriga o julgador a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais ou teses jurisprudenciais invocadas pela parte, bastando a emissão de tese explícita sobre a matéria controvertida para que se considere preenchido o requisito, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, 195 e 897-A; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022; NR-16. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 87; TST, Súmula nº 297. RELATÓRIO Vistos, etc. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.