Processo 0000680-40.2026.5.07.0038
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000680-40.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: CLEILTON DA COSTA COUTO RECLAMADO: J SLEIMAN S.A. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eade1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que há pedido de inclusão dos presentes autos no “Juízo 100% digital”. Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, LETICIA STHERFANY MENDES DE SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido, tendo em vista que esta Unidade Judiciária não adota o "Juízo 100% digital". Tendo em vista a comprovação de que o reclamante está residindo em Santa Catarina (doc. ID b477e03), não tendo condições de comparecer presencialmente à audiência designada; Considerando a necessidade de garantir o acesso à justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da CF/88; Designo audiência UNA híbrida para o dia 24/06/2026 às 09:10 horas, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão, assim como apresentarem testemunhas INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. O Magistrado irá presidir a audiência da sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Sobral. A parte reclamante, seu advogado e testemunhas poderão participar da audiência telepresencial. A audiência designada se realizará por meio do aplicativo ZOOM. O acesso à sala de audiências virtual deve ser realizado através do link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Na hipótese de solicitação de ID e Senha de acesso, deverão ser indicados os seguintes: ID da reunião: 851 6451 3045 Senha de acesso: 355957 O acesso à sala de audiências virtual pode ser feito através do link disponível no website do TRT 7ª Região, guia Audiências Telepresenciais. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ciência ao reclamante. Notifique-se o reclamado, por mandado. SOBRAL/CE, 04 de maio de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEILTON DA COSTA COUTO
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