Processo 0000680-46.2025.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000680-46.2025.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000680-46.2025.5.19.0004 AUTOR: ANDRE LOPES DA COSTA RÉU: REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759a1d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelo autor e por seu patrono. Ao apelo do autor, negou-se provimento; já ao recurso do advogado, deu-se parcial provimento para majorar os honorários sucumbenciais devidos pela ré de 5% para 10%, nos termos do Acórdão de ID 0af9c14. Não houve interposição de novos recursos, operando-se o trânsito em julgado (Certidão, ID 8778ba1). 2. Assim, intime-se a ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, consistente no recolhimento dos depósitos faltantes na conta vinculada do autor (competências de janeiro, fevereiro e março de 2021), sob pena de execução dos valores correspondentes. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para apresentar, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação relativos aos honorários sucumbenciais, às custas e, eventualmente, às competências faltantes do FGTS, mediante planilha detalhada e observando-se os parâmetros de atualização fixados na sentença. 4. Apresentada a conta pelo autor, intime-se a ré para manifestação em idêntico prazo, devendo apresentar, em caso de impugnação, o demonstrativo dos valores que entende devidos, com a indicação precisa dos itens e objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Na hipótese de os cálculos serem elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, a parte deverá, além de juntar as planilhas emitidas pelo sistema, anexar o respectivo arquivo com extensão ".PJC" ou enviá-lo ao endereço eletrônico desta unidade (vt04@trt19.jus.br), na forma do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. 6. Superadas as etapas acima, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 22 de abril de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA

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