Processo 0000680-50.2025.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000680-50.2025.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000680-50.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: KAIO SILVA GABRIEL, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAREN VITORIA SILVA GABRIEL RECLAMADO: ROMALINO SORVETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410bcfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta decido acolher a preliminar arguida e determinar a retificação do polo ativo da ação e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAREN VITÓRIA SILVA GABRIEL contra a reclamada ROMALINO SORVETES LTDA, para declarar o direito da parte reclamante e condenar a parte reclamada, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a cumprir as seguintes obrigações de pagar em favor da parte autora:  - FGTS com 40% do período sem registro na CTPS;  - horas extras e reflexos, na forma da fundamentação;  Condeno a reclamada a retificar a CTPS da parte autora, para fazer constar como data de admissão o dia 17/08/2024, na forma da fundamentação.  Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme exposto na fundamentação. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos da fundamentação. A Sentença é ilíquida. Custas processuais no importe de R$160,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$8.000,00, sob a responsabilidade da parte reclamada, para recolhimento no prazo legal. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região quanto à intimação da União. Retifique-se o polo ativo da ação para fazer constar como reclamante KAREN VITÓRIA SILVA GABRIEL - CPF XXX.XXX.XXX-XX, nome social, Kaio Silva Gabriel, não havendo necessidade de representação, nos termos do art. 115 do Código Civil.  Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS.  KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN VITORIA SILVA GABRIEL

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