Processo 0000680-54.2025.5.14.0111
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000680-54.2025.5.14.0111 RECORRENTE: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. RECORRIDO: JUAN RAIMUNDO ALMENDRAS ARROSQUIPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec877d proferida nos autos. RORSum 0000680-54.2025.5.14.0111 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. BRUNA DE MEDEIROS JUSTI (SC23956) GUSTAVO MAGALHAES ASSIS (MG90523) IGOR FERMIN FERNANDES (RO13820) Recorrido: Advogado(s): AIR LESS SERRANA SERVICOS LTDA DOUGLAS BENEVIDES FALCAO (RJ80196) Recorrido: Advogado(s): JUAN RAIMUNDO ALMENDRAS ARROSQUIPA NILSON SOUZA SANTOS (RO12984) RECURSO DE: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2026 - Id aa8efb9; recurso apresentado em 24/06/2026 - Id 7820635). Representação processual regular (Id 321b24a e 0801902). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 37913d8. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - AIR LESS SERRANA SERVICOS LTDA - JUAN RAIMUNDO ALMENDRAS ARROSQUIPA
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