Processo 0000680-56.2024.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000680-56.2024.5.20.0003 RECLAMANTE: SALOMAO SANTOS LIMA RECLAMADO: AUTO VIACAO PARAISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf89b4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1- Notifique-se o reclamante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste despacho, promova a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente (Art. 11-A da CLT), com a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 2- Pelo presente ato, fica CITADA a executada AUTO VIACAO PARAISO LTDA, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para que efetue, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação deste despacho, o pagamento da quantia de R$ 13.994,73 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), ou, querendo, garanta a execução, nos termos do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de penhora. O valor do débito em execução está atualizado até o dia 05/05/2026 e corresponde à soma das seguintes parcelas: - Crédito líquido do reclamante: R$ 12.274,96 - Contribuições previdenciárias: R$ 198,06 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.247,30 - Custas processuais: R$ 274,41 A executada deverá, ainda, no mesmo prazo acima indicado, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, consistente no recolhimento de todas as competências de FGTS em atraso, bem como da multa de 40% sobre o valor total do contrato. Caso a executada não tenha cumprido a obrigação de fazer dentro do prazo fixado na sentença, será devida ao exequente a multa nela prevista. 3- Publique-se. ARACAJU/SE, 08 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PARAISO LTDA
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