Processo 0000680-57.2025.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000680-57.2025.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000680-57.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: ALCIONE OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CASSIO BELLINTANI IPLINSKY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3c1aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. – Dispositivo.   Isso posto, pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente “decisum”, e por tudo o mais que dos autos constam, na ação movida por Alcione Oliveira de Souza em face de Cassio Bellintani Iplinsky, RESOLVO RECONHECER ineptos os pedidos de labor em feriados e seus reflexos e EXTINGO, no particular, o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, I, § 3º c/c art. 330, I, ambos do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, por força do que estabelece o art. 15, também do CPC e artigo 769, da CLT, e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da exordial, condenando a parte reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar à parte autora, conforme fundamentação, tudo em estrita observância aos comandos lá exarados, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora a justiça gratuita, nos termos da fundamenta Honorários sucumbenciais e com amparo no Princípio da Causalidade, incidências fiscais e previdenciárias, correção e atualização, nos termos da fundamentação. A liquidação ocorrerá segundo a modalidade cálculos. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, declaro que possuem natureza salarial os seguintes pleitos acolhidos: plus salarial decorrente do acúmulo de função e seus reflexos em DSRs, 13º salários e horas extras consignadas nos contracheques. ATENTEM-SE as partes para a previsão contida nos arts. 793-A e 793-B todos da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Deixa-se de intimar a União ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando que a Vara do Trabalho já atingiu o limite de processos para remessa à Contadoria no mês em curso, conforme informado pelo sistema de cálculos, deixo de remeter os autos para imediata liquidação, com amparo na Portaria TRT SGJ GP N. 01/2026, ficando a remessa determinada após o trânsito em julgado da decisão. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 80,00, tendo em conta o valor provisoriamente arbitrado para fins de condenação, R$ 4.000,00, nos termos previstos no art. 789, da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJe. Nada mais. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO BELLINTANI IPLINSKY

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