Processo 0000680-64.2025.5.07.0009
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000680-64.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON DE LIMA FEITOSA E OUTROS (2) RECLAMADO: LENNYEBISON DA HORA SILVEIRA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9b7e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público do Trabalho no sentido de que não se manifestará nos autos por entender inexistir interesse legal que justifique sua atuação como fiscal da lei no caso (ID 6e45fff), determino a exclusão do parquet do cadastro processual. A respeito do pedido de antecipação da pauta formulado no ID 8506ca5, considerando que o processo envolve discussão acerca de acidente laboral e que a sessão anterior designada foi reaprazada em razão convocação de todos os magistrados deste regional para participarem da SEMANA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO DE 2026, que ocorrerá nos dias 12 a 14 de agosto, nos termos do art. 60, IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino antecipação da sessão instrutória designada nos autos para a data e nos moldes a seguir consignados. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/09/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL (ressalvando-se o disposto nos parágrafos a seguir), nesta 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, para fins de produção da prova oral (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 385, §1º do CPC c/c art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST, que o não comparecimento injustificado da parte ensejará a aplicação da pena de confissão ficta. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Nos termos dos arts. 236, §3º, 385, §3º e 453, §1º, bem como em razão do disposto nas Resoluções 354/20 e 465/22 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o teor do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 01, de 24 de Janeiro de 2023, defiro a participação de advogados de forma telepresencial, desde que comprovado endereço de domicílio distinto da jurisdição desta vara do trabalho no prazo de até 1 dia útil anterior à data da audiência, sob pena de preclusão e assunção dos riscos pela não observância do prazo ora conferido caso não compareça fisicamente. Consigna-se que a participação virtual do advogado nesse caso será por meio da plataforma digital disponibilizada no link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YnpKNVZuNHdySVRIVkhnMmtTMC92QT09#success. De mais a mais, as partes e testemunhas deverão comparecer fisicamente, salvo se COMPROVADAMENTE residentes em local não abrangido pela jurisdição desta unidade judiciária, ocasião em que deverá ser colhido depoimento por meio virtual, através da plataforma SISDOV (PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2021), devendo ser expedida a competente carta precatória inquiritória. Em tal situação, as partes deverão comprovar os respectivos endereços, bem como declinar a qualificação e endereço da testemunha a ser ouvida por carta precatória no prazo de 5 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão. A oitiva por meio do sistema SISDOV deverá ser realizada na mesma data e horário da sessão designada nestes autos, salvo…
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