Processo 0000680-72.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000680-72.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000680-72.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: THIAGO SERGIO DANTAS RECLAMADO: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07dad9e proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes tomaram ciência da Sentença de Embargos de Declaração de ID 2ecf8e0 em 04/05/2026 (IDs 06045c2 e 2ac76aa). CERTIFICO, ainda, que a reclamada interpôs Recurso Ordinário sob o ID f327f80, tempestivamente, por meio de advogado regularmente habilitado (ID 509e0ba), acompanhado de comprovante de recolhimento de custas (ID 21e2c71) e de cópia de apólice de seguro-garantia judicial (ID 27502da), em conformidade com o Ato Conjunto CSJT/TST nº 01 de 16/10/2019. CERTIFICO que, logo em seguida, no mesmo dia, a reclamada interpôs novo Recurso Ordinário (ID be9cd9c), acompanhado dos mesmos documentos do recurso anterior, tendo requerido, por meio da Petição de ID b3de612, o seu recebimento, em substituição ao Recurso Ordinário de ID f327f80, para todos os fins processuais. CERTIFICO, por fim, que o reclamante interpôs Recurso Ordinário sob o ID 358517e, tempestivamente e por meio de advogado regularmente habilitado (ID 67e9b33). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 15 de maio de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, inicialmente, tratando dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamada, tem-se que esta interpôs dois recursos contra o mesmo ato decisório (IDs f327f80 e be9cd9c). Ocorre que, à vista do princípio da unirrecorribilidade, uma vez que a interposição de recurso faz operar o fenômeno jurídico da preclusão consumativa, não merece admissão o Recurso Ordinário de ID be9cd9c. Assim, nego seguimento ao Recurso Ordinário de ID be9cd9c. 2) Por seu turno, os Recursos Ordinários interpostos pela reclamada (ID f327f80) e pelo reclamante (ID 358517e) encontram-se perfeitos a tempo e modo. Recebo-os só no efeito devolutivo. Ficam as partes autora e ré intimadas, por meio dos respectivos advogados, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo legal. 3) Após vencido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 18 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SERGIO DANTAS

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