Processo 0000680-77.2015.8.19.0026

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000680-77.2015.8.19.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Última publicação
21/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de anulação de testamento ajuizada por REGINA BARBOSA DE CASTRO FARIA, HELOISA BARBOSA DE CASTRO FARIA HERDY, WANDA BARBOSA DE CASTRO FARIA RODRIGUES, ELIZABETH BARBOSA DE CASTRO SENRA E SOARES, MARUCIA BARBOSA DE CASTRO SENRA, LINCOLN BARBOSA DE CASTRO SENRA, JUDITH BARBOSA DE CASTRO SENRA e HELENA BARBOSA SALDANHA MARINHO em face de NEWTON BARBOSA DE CASTRO JUNIOR, RODOLFO PAIVA BARBOSA DE CASTRO, NATHÁLIA PAIVA BARBOSA DE CASTRO, INSTITUTO FILHAS DA CARIDADE DO PRECIOSISSIMO SANG, ASSOCIAÇÃO PATRONATO PADRE HUMBERTO LINDELAUF e CENTRO SOCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FATIMA, já qualificados nos autos. Petição inicial e documentos às fls. 3/86. Manifestação do CENTRO SÓCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE FÁTIMA às fls. 107/109. Contestação da ASSOCIAÇÃO PATRONATO PADRE HUMBERTO LINDELAUF às fls. 120/125, sem preliminares. Contestação do INSTITUTO FILHAS DE CARIDADE DO PRECIOSISSIMO SANGUE às fls. 133/140, sem preliminares. Pela decisão de fls. 379 foi determinada a citação por edital da ré NATHÁLIA PAIVA BARBOSA DE CASTRO. Contestação da NATHÁLIA PAIVA BARBOSA DE CASTRO às fls. 415/423, sem preliminares. Contestação do NEWTON BARBOSA DE CASTRO JUNIOR e RODOLFO PAIVA BARBOSA DE CASTRO às fls. 462/477, com preliminares arguidas: impugnação ao valor da causa e ausência de litisconsórcio necessário. Ato ordinatório às fls. 547 certificando que todas as contestações foram apresentadas pelos réus de forma tempestiva. Réplica às fls. 558/574, suscitando a intempestividade da contestação apresentada por NEWTON BARBOSA DE CASTRO JUNIOR e RODOLFO PAIVA BARBOSA DE CASTRO. No mais, os autores rebatem as alegações defensivas e pugnam pela procedência dos pedidos iniciais. Em provas, os réus NEWTON BARBOSA DE CASTRO JUNIOR e RODOLFO PAIVA BARBOSA DE CASTRO, às fls. 615/617, requereram a prova oral, com depoimento pessoal dos autores, oitiva de testemunhas, documental suplementar, expedição de ofícios para hospitais e órgãos públicos e perícia. Os autores, às fls. 619/620, requereram prova pericial emprestada, documental suplementar, depoimento pessoal dos réus, e caso necessário, perícia indireta. Já a ré NATHALIA PAIVA BARBOSA DE CASTRO, às fls. 638/641, requereu a prova testemunhal emprestada e a ser colhida independentemente neste processo, depoimento pessoal dos autores e prova pericial médica indireta. Os réus INSTITUTO FILHAS DA CARIDADE DO PRECIOSISSIMO SANGUE, ASSOCIAÇÃO PATRONATO PADRE HUMBERTO LINDELAUF, CENTRO SOCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FATIMA, às fls. 643/655, requereram a produção de prova emprestada. Pela decisão de fls. 673/674, foi determinada a representação processual de JUDITH BARBOSA DE CASTRO SENRA, representada por seu companheiro e curador FLÁVIO AUGUSTO NEVES LEÃO DE SALLES, e, considerando sua incapacidade, dada vista ao Ministério Público. Manifestação do Ministério Público às fls. 679/680. Petição de fls. 731/733, informando o falecimento da autora REGINA BARBOSA DE CASTRO FARIA, regularizando sua representação processual pelo espólio. Pelo despacho de fls. 773 foi ressaltado que o espólio da autora REGINA BARBOSA DE CASTRO FARIA já se encontra devidamente representado. Às fls. 786, o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da prova emprestada, em todas as suas modalidades e de todas as provas requeridas pelas partes e pelos litisconsortes. É o sucinto relatório. Em sede de contestação,…

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