Processo 0000680-87.2025.5.14.0003

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000680-87.2025.5.14.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000680-87.2025.5.14.0003 RECORRENTE: GILVANIA FONSECA DE OLIVEIRA RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0898b proferida nos autos. ROT 0000680-87.2025.5.14.0003 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. GILVANIA FONSECA DE OLIVEIRA ALEXANDRA CARVALHO DA ROCHA (DF13869) ALEXANDRE SIMOES LINDOSO (DF12067) ANA CAROLINA CAVALCANTI MONTENEGRO ANDRADE (PE22047) ANGELO AUGUSTO BRASIL PONTE GUIMARAES COURY (DF14379) ISABEL DE AVILA TORRES (DF85284) LUIZ VINICIUS DE SOUZA FERNANDES (DF69731) Recorrido:   Advogado(s):   CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE FERNANDA MENEZES FERNANDES DE OLIVEIRA VARGAS (RJ096370) GUILHERME VILELA DE PAULA (RO4715) JULIANA MESSIAS STAMBOWSKY (RJ182461) RODRIGO LEITE MOREIRA (RJ103827)   RECURSO DE: GILVANIA FONSECA DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 52995a1; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id f3417ac). Representação processual regular (Id 2b06c30). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 21e25e0. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

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