Processo 0000681-05.2025.8.17.8227
TJPE • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA DO 1º COLÉGIO RECURSAL NPU: 0000681-05.2025.8.17.8227 RECORRENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MARIA NILDA DE SOUZA MELO DECISÃO ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia TURMA RECURSAL deste Colégio Re
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