Processo 0000681-08.2024.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000681-08.2024.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000681-08.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: GUSTAVO RIBEIRO FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA GUERREIRA LTDA, NELSON JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aa069 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 11 de maio de 2026. DECISÃO   Vistos. O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s). Juntado aos autos sob ID.19e9e67  o SNIPER com o quadro Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(a)(s) do(a)(s) suscitado(a)(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 134, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda, utilizando-se os endereços informados pelo exequente/suscitante ou, se não houver, aqueles obtidos por meio do sistema PJE/RFB:   NELSON JOSE DE SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Cite(m)-se o(s) suscitado(s), POR MANDADO, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento.  Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (Art. 50 do CC c/c o Art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, hipótese em que, independentemente de nova intimação, ficam os sócios citados para pagamento do valor total da execução (deduzido o valor já disponível nos autos, se houver) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 880 da CLT. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s).  Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RIBEIRO FERREIRA

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