Processo 0000681-17.2023.5.06.0019
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO AP 0000681-17.2023.5.06.0019 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: VERONICA DANTAS SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84dbee proferida nos autos. AP 0000681-17.2023.5.06.0019 - Primeira Turma Recorrente: 1. ESTADO DE PERNAMBUCO Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO FLAVIO JOSE DA SILVA (PE10486) ONALDO NASCIMENTO RAMOS JUNIOR (PE53760) Recorrido: Advogado(s): VERONICA DANTAS SILVA FLAVIO JOSE DA SILVA (PE10486) ONALDO NASCIMENTO RAMOS JUNIOR (PE53760) RECURSO DE: ESTADO DE PERNAMBUCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id cb3c150; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id 9e8563a). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97; §2º do artigo 102; artigo 103-A da Constituição Federal. - violação ao Tema 360, da ADC 16/DF e do RE 760.931/DF. Fundamentos do acórdão recorrido: "Inexigibilidade do título executivo judicial. Tema 1.118 do STF. Coisa julgada. Efeitos prospectivos. (...) Conforme se extrai dos autos, a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de Pernambuco transitou em julgado em 15/02/2023, conforme certidão constante do ID. 2031aaf (consulta aos autos principais - Processo n. AIRR - 1148-80.2019.5.06.0004. Por sua vez, o julgamento do RE nº 1.298.647/SP pelo Supremo Tribunal Federal, leading case do Tema 1.118 da Repercussão Geral, ocorreu em 12 e 13 de fevereiro de 2025, com publicação da certidão de julgamento em 13/02/2025, do acórdão no DJE em 15/04/2025 e trânsito em julgado em 29/04/2025. Assim, é evidente que o trânsito em julgado da decisão exequenda operou-se antes do julgamento do leading case pelo STF. (...) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A Corte de origem declarou que o título executivo condenou o segundo executado como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos ao exequente, e, assim, decidiu que a sua pretensão não poderia ser acolhida neste momento processual, pois acarretaria afronta à coisa julgada. Não se verifica que a decisão exequenda tenha concluído pela responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na culpa…
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