Processo 0000681-19.2024.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000681-19.2024.5.09.0659 AUTOR: CARLITO DE SOUZA FERREIRA RÉU: AZUL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09755 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Bruno Vinicius Lima Bragiato, nos termos da Portaria nº 74, de 1º de junho de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. 554f05d. Guarapuava (PR), 08 de junho de 2026. Gabriela da Silva Matos Assistente de Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que os valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objeto da Guia de Retirada nº 048/2026 (id. 241e6b3), encontram-se vinculados à conta do autor, figurando como empresa recolhedora o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - AR PARANÁ (CNPJ: 03.584.427/0001-72), conforme atestam os documentos de id. 9412189, em razão de sua responsabilidade subsidiária pelos créditos reconhecidos no título judicial (id. 00cfb86). Diante do exposto, e ante o teor do item 1 do despacho de id. fdff4cb, determino a reexpedição do Alvará Judicial de id. 7b72088, devendo constar a identificação da recolhedora supracitada, a fim de viabilizar o levantamento dos depósitos FGTS pelo exequente, nos moldes da legislação vigente. 1.1. Cientifique-se a parte autora, por seus procuradores. 2. Entrementes, intime-se o segundo executado, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte ao feito a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb Reclamatória Trabalhista), correspondente ao "Comprovante de Processo Trabalhista" amealhado ao id. 1f3bb11, referente às contribuições previdenciárias recolhidas por meio do Alvará Eletrônico de Pagamento de n° 000267742026 (id. 9806789), no importe de R$ 792,31 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), consoante item "9", "b" da sentença de id. 796d835, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 (Art. 5º A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas: [...], I no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped; [...] § 1º A DCTFWeb deverá ser: II transmitida mediante acesso ao Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB na Internet, no endereço eletrônico ; [...] Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas: IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida no prazo previsto no art. 6º (...)". 2.1. Decorrido in albis o quinquídio, oficie-se à Receita Federal, nos termos do item "9", "b" da sentença de id. 796d835, no que tange à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb Reclamatória…
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