Processo 0000681-22.2024.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000681-22.2024.5.17.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000681-22.2024.5.17.0004 EXEQUENTE: RODOLFO GRULKE EXECUTADO: ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E INTELIGENCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e4f6e proferido nos autos. Advogados do EXEQUENTE: FELIPE ANDREY COIMBRA XAVIER PINTO, JAYME FERNANDES JUNIOR, JOSE ALCIDES DE SOUZA JUNIOR Advogado do EXECUTADO: RODSON ANDRE PERIM   DESPACHO Vistos, etc. Diante da existência de valores excedentes e objetivando cumprir o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO, determino que sejam realizados sucessivamente os atos abaixo, prosseguido-se ao seguinte somente no caso de resposta negativa do ato anterior: Pesquise no sistema PJe objetivando localizar outras execuções em curso contra a mesa reclamada titular do crédito sobejante em trâmite nesta 4ª Vara do Trabalho de Vitória. Obtendo resposta positiva, transfira o valor excedente para a execução que ainda não se encontra integralmente garantida;Consulte-se o BNDT para verificar se a ré encontra-se cadastrada como devedora naquele banco de dados;Encaminhe-se email a todas as Varas deste Regional informando acerca da existência de valor sobejante de aproximadamente R$ 2.373,13, titularizadas por ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E INTELIGENCIA EIRELI, CNPJ: 39.327.524/0001-27, nestes autos. Eventual pedido de reserva deverá ser realizado dentro do prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta negativa.Devolva-se o valor excedente para a ré mediante alvará de transferência, observando-se os dados bancários que deverão ser fornecidos pela credora por meio de petição nos autos. Somente serão aceitos dados bancários da própria titular do crédito ou de patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas ativas vinculadas ao presente processo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. VITORIA/ES, 29 de abril de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E INTELIGENCIA EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados