Processo 0000681-27.2019.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000681-27.2019.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000681-27.2019.5.23.0005 RECLAMANTE: ANA PAULA DE MORAES CAMPOS TEIXEIRA RECLAMADO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir:    Analisando-se os autos, verifico que tramita o Cumprimento de Sentença, processo nº 0001176-95.2024.5.23.0005, vinculado ao presente feito. Diante do trânsito em julgado dos autos principais e da tramitação de execução provisória, tem-se que a execução provisória deverá ser convertida em execução definitiva por força do determinado no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que assim dispõe: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo. Diante do exposto, proceda a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais nos autos do Cumprimento de Sentença para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Após, retornem conclusos para extinção.   CUIABA/MT, 14 de maio de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO                                         Juiz(a) do Trabalho Titular    CUIABA/MT, 20 de maio de 2026. CUIABA/MT, 20 de maio de 2026. ALICE JOANA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES

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