Processo 0000681-40.2025.5.06.0312

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000681-40.2025.5.06.0312
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000681-40.2025.5.06.0312 RECORRENTE: AVON COSMETICOS LTDA. RECORRIDO: LAIS LEILANE DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9744edb proferida nos autos. ROT 0000681-40.2025.5.06.0312 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LAIS LEILANE DA SILVA GUSTAVO ALVES DE LIMA (PB22889) Recorrido:   Advogado(s):   AVON COSMETICOS LTDA. RAFAEL ALFREDI DE MATOS (BA23739) Recorrido:   INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA Recorrido:   Advogado(s):   NATURA COSMETICOS S/A RAFAEL ALFREDI DE MATOS (BA23739)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: LAIS LEILANE DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 49ecbac; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id dfc6053). Representação processual regular (Id 6276018 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). TEMA: 59 do TST. A decisão regional se manifestou: "O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 59 dos Recursos de Revista Repetitivos, firmou o entendimento de que a contratação de serviços de transporte de mercadorias não enseja, por si só, a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço. A prova documental demonstra a celebração de contrato de prestação de serviços entre as partes, com natureza comercial, não configurando terceirização de serviços." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 59 do TST (Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº - 0025331-72.2023.5.24.0005) - “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.” A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024).   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO  ao Recurso de Revista ressaltando que, que trata do Tema 59 do TST, o apelo revela-se incabível.  Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem.  c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias.  d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. jtac/egc RECIFE/PE, 11 de maio de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados