Processo 0000681-47.2022.5.13.0022

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000681-47.2022.5.13.0022
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Central Regional de Efetividade
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE CumPrSe 0000681-47.2022.5.13.0022 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891da7e proferido nos autos. DESPACHO Diante da documentação acostada no id.e14deb7, comprovado que o exequente se enquadra nos requisitos da Lei Nº 12.008/2009 e Lei Nº 13.146/2015,  cadastre-se o processo 0000157-20.2022.5.13.0032 com tramitação preferencial. Em razão da tramitação preferencial previamente reconhecida, quando houver crédito disponível, será pago ao credor preferencial o valor de  10 salários mínimos (RPV do Estado da Paraíba). Após o pagamento desse crédito parcial, tais processos devem retornar a suas posições originais na lista, apontando o total do crédito individual com dedução do valor antecipado. A ordem cronológica para pagamento pode ser acessada pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1HyEsPa1Gxq8bt7zlxBenXBaxq4iDk2ALOL_M026G2ko/edit?gid=0#gid=0 Informa-se ainda que o crédito do processo 0000157-20.2022.5.13.0032 habilitado é o indicado no id. 16a5ae8 do processo de origem, o qual será atualizado apenas quando for disponibilizado valor para pagamento ou conciliação. Para fins de acompanhamento do andamento processual do processo piloto, cadastre-se a advogada CHRISTIANE LEANDRO CAVALCANTI – OAB/PB nº 16.628 no polo ativo, subscritora da petição  id.e14deb7. Outrossim, considerando a integralização, no SISCONDJ, do depósito efetuado em 03/08/2026, no montante de R$203.728,00 referente ao aluguel penhorado nestes autos do mês de agosto de 2026, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no valor de R$40.745,60, devendo o representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído. Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de R$81.491,20 para pagamento do crédito habilitado, observando-se a ordem do trânsito em julgado e as preferências legais. Por fim, deverá ficar reservado o saldo de R$81.491,20 para fins de conciliações futuras. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2026. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA

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