Processo 0000681-59.2025.5.21.0009
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000681-59.2025.5.21.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI E OUTROS (10) EXECUTADO: DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72542b8 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE BLOQUEIO Diante do decurso de prazo sem pagamento pelo ente público executado determino o bloqueio dos valores devidos. Atribuo ao presente FORÇA DE MANDADO, a ser enviado ao e-mail: age3795@bb.com.br, para DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S/A a proceder ao BLOQUEIO dos créditos abaixo, sobre as quantias depositadas nas contas bancárias de titularidade de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 destinadas ao recebimento das cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, devendo a constrição persistir até a totalização do valor supra indicado. Os depósitos dos valores devem ser realizados na mesma conta judicial vinculada ao presente processo, cada um representando a respectiva parcela. R$ 12.343,44 R$ 5.532,46 R$ 8.739,53 R$ 22.320,11 R$ 4.532,6 R$ 7.120,70 R$ 1.121,50 R$ 9.543,73 R$ 21.866,33 Conforme solicitação realizada pelo Banco do Brasil noutros cumprimentos de sentença em tramitação neste Juízo, indicam-se os dados abaixo, vinculados à presente demanda, para operacionalização bancária da ordem de transferência dos valores bloqueados para conta judicial: Autor: VICENTE DE PAIVA LIMEIRA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), VILMA HORODACIA MARTINS DA FONSECA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), VINICIO JOSE OLIVEIRA CABRAL (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), VOINA LUIZELA DA GAMA FERREIRA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), WAGNER RODRIGUES (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), WAGNER TINOCO DE ANDRADE (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), WALDEMIRO JOSE ALCEBIADES JUNIOR (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), WALMIR LIMA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), WALTER BEZERRA DE MEDEIROS (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). Ad. Autor: MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 08.241.739/0001-05 A instituição bancária deverá encaminhar os comprovantes devem ao e-mail da Secretaria desta Vara: 10vtnatal@trt21.jus.br. Cumprido o bloqueio e constatado o depósito dos valores, expeça-se alvará para fins de pagamento aos credores, fazendo conclusos os autos, em seguida, para sentença extintiva da execução. Cumpra-se. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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