Processo 0000681-65.2020.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000681-65.2020.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000681-65.2020.5.07.0028 RECLAMANTE: JOSE GLAUCO NOROES XENOFONTE RECLAMADO: CEDETRAN CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSITO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f30d8d proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por FAK Participações em Negócios Ltda., que sustenta a nulidade de sua inclusão no polo passivo e requer a suspensão do feito com base no Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal. A excipiente alega que o redirecionamento da execução é inviável por não ter participado da fase de conhecimento, além de argumentar que a recuperação judicial da devedora principal, Cedetran Centro de Desenvolvimento de Trânsito Ltda., atrai a competência do juízo universal para todos os atos executórios contra empresas do mesmo grupo econômico. O exame dos autos revela que a pretensão da excipiente não encontra amparo jurídico. Quanto à alegada suspensão pelo Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal, observa-se que a tese firmada veda o redirecionamento automático contra empresas que não participaram da fase de conhecimento. No entanto, o caso concreto demonstra que a própria executada integrou a relação processual desde a fase inicial, o que assegurou o pleno exercício do contraditório e do devido processo legal, afastando qualquer nulidade ou subsunção à vedação fixada pela Suprema Corte. No que se refere à competência desta Justiça Especializada em face da recuperação judicial da devedora principal, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no Tema Repetitivo 26 sobre a competência material da justiça do trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que após as alterações da Lei 14.112/2020, exceto nos casos em que há ordem expressa do juízo recuperacional para suspender os atos executórios, o que não foi demonstrado no presente caso. Além disso,  cabe dizer que apenas a empresa Cedetran Centro de Desenvolvimento de Trânsito Ltda está em recuperação judicial, não havendo que se falar em extensão automática às empresas do grupo que não estejam sob o mesmo regime de soerguimento. Como a FAK Participações em Negócios Ltda. não se encontra em recuperação judicial e não há ordem expressa do juízo universal suspendendo atos contra terceiros, a execução deve prosseguir normalmente neste juízo. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada. A decisão que incluiu a excipiente no polo passivo permanece íntegra, fundamentada no devido processo legal e na competência desta Justiça do Trabalho para redirecionar a execução a responsáveis subsidiários ou integrantes de grupo econômico que participaram da lide. Considerando que não houve apresentação de recurso em face da sentença de id. 2e43570, prossiga-se com os atos de pesquisa patrimonial e constrição em face das executadas. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 14 de maio de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEDETRAN CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSITO LTDA - MOISE EDMOND SEID - FAK PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA - ADINAEL ROSA AOYAMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados